“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto2.870 de 10/12/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em caso de Poluição por Óleo, foi assinada em Londres, em 30 de novembro de 1990; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 43, de 29 de maio de 1998; CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 13 de maio ...
- Decreto12.056 de 13/06/2024
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, em Estrasburgo, em 21 de março de 1983; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 134, de 13 de outubro de 2022; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 d...
- Decreto1.258 de 29/09/1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 234, de 16 de dezembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União 244, de 17 de dezembro de 1991; Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor internacional em 23 de setembro de 1976; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrume...
- Decreto11.491 de 12/04/2023
Promulga Convenção Sobre Crime Cibernético
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção sobre o Crime Cibernético, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 37, de 16 de dezembro de 2021; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de novembro de ...
- Decreto2.400 de 21/11/1997
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis foi concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979; Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 91, de 14 de junho de 1995; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1980; Considerand...
- Decreto2.427 de 17/12/1997
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado foi concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 102, de 24 de agosto de 1995; CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 9 de agosto de 1992; CO...
- Decreto2.669 de 15/07/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que a Convenção nº 163 da OIT, sobre o Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos no Mar e no Porto, foi assinada em Genebra, em 8 de outubro de 1987; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 74, de 16 de agosto de 1996; CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 3 de outubro de 1990; CONSIDERANDO que o Gove...
- Decreto3.087 de 21/06/1999
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional foi concluída na Haia, em 29 de maio de 1993; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional de 1º de maio de 1995; Considerando que o Governo bras...