Decreto nº 2.427 de 17 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga a Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado foi concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 102, de 24 de agosto de 1995; CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 9 de agosto de 1992; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 20 de março de 1997, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 19 de abril de 1997, na forma de seu artigo 14, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

A Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade de Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997

Anexo

Obs.: o anexo de que trata deste Decreto está publicado no D.O.U. de 18.12.1997