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Decreto nº 1.258 de 29 de Setembro de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga a Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 234, de 16 de dezembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União 244, de 17 de dezembro de 1991; Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor internacional em 23 de setembro de 1976; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 16 de abril de 1992, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16 de abril de 1993, na forma do seu artigo 13; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

A Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1994

Anexo

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Decreto nº 1.258 de 29 de Setembro de 1994