JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.258 de 29 de Setembro de 1994

Promulga a Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 1.258 /1994