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Artigo 2º do Decreto nº 1.258 de 29 de Setembro de 1994

Promulga a Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.258 /1994