Artigo 2º do Decreto nº 1.258 de 29 de Setembro de 1994
Promulga a Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.