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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto10.027 de 25/09/2019

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 187, de 20 de dezembro de 2018; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 31 de maio de 2019, o instrumento de r...

  • Decreto10.215 de 30/01/2020

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, no Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 2007; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 589, de 27 de agosto de 2009; e Considerando que a República Federativa do Brasil depositou, junto à República do Paraguai, o instrumento de

  • Decreto8.767 de 11/05/2016

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 661, dede setembro de 2010, a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, concluída em 20 de dezembro de 2006 e firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação à Convenção junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 29...

  • Decreto6.949 de 25/08/2009

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas emde ...

    • Decreto8.356 de 13/11/2014

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou os Atos do XVIII Congresso da União Postal das Américas, Espanha e Portugal - UPAEP, firmados no Panamá, em 12 de setembro de 2000, por meio do Decreto Legislativo nº 268, de 18 de setembro de 2008; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Secretaria-Geral da UPAEP, em 28 de novembro de 2008, o instrumento de ratificaçã...

    • Decreto10.256 de 27/02/2020

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul em Córdoba, em 20 de julho de 2006; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 993, de 22 de dezembro de 2009; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, o instrumento de ratificação ao Acordo, em...

    • Decreto10.452 de 10/08/2020

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, em San Juan, em 2 de agosto de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 162, de 19 de outubro de 2018; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em

    • Decreto5.016 de 12/03/2004

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 231, de 29 de maio de 2003, o texto do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, adotado em Nova York em 15 de novembro de 2000; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto à Secretaria-Geral da ONU, em ...