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Decreto 8.356 de 13 de Novembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou os Atos do XVIII Congresso da União Postal das Américas, Espanha e Portugal - UPAEP, firmados no Panamá, em 12 de setembro de 2000, por meio do Decreto Legislativo nº 268, de 18 de setembro de 2008; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Secretaria-Geral da UPAEP, em 28 de novembro de 2008, o instrumento de ratificação dos Atos do XVIII Congresso da UPAEP; e Considerando que os Atos entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de novembro de 2008; DECRETA :
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Ficam promulgados os Atos do XVIII Congresso da União Postal das Américas, Espanha e Portugal - UPAEP, firmados no Panamá, em 12 de setembro de 2000, a seguir relacionados:
I
Constituição da UPAEP; e
II
Regulamento Geral da UPAEP.
Parágrafo único
Os Atos do XVIII Congresso da UPAEP de que trata o caput, anexos a este Decreto, serão executados e cumpridos integralmente em seus termos.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Atos do XVIII Congresso da UPAEP e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Eduardo dos Santos Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014 CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO POSTAL DAS AMÉRICAS, ESPANHA E PORTUGAL