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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.110 de 28/03/2022

    Art. 1º - As carteiras comerciais de operações de crédito contratadas por meio das instituições financeiras participantes do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital poderão dispor de instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças, observado o disposto nesta Medida Provisória, na Medida Provisória nº 1.107, de 17 de março de 2022 , e nos regulamentos dos fundos.

  • Medida Provisória78 de 04/08/1989

    Art. 1º - É concedida redução de 80% (oitenta por cento) dos impostos de importação e sobre produtos industrializados incidentes sobre os equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos e instrumentos, e seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, importados por empresas concessionárias de serviço de transporte ferroviário ou metroviário, de passageiros ou de carga, desde que sem similar nacional e destinados a emprego exclusivo na execução dos referidos serviços.

  • Medida Provisória289 de 17/12/1990

    Art. 4º - Para a apuração do ITR aplicar-se-á sobre a base de cálculo a alíquota correspondente ao percentual de utilização da terra em relação à área aproveitável do imóvel rural, de acordo com a tabela a seguir: Percentual de utilização da terra(...) Alíquota% acima de 80(...) 0,4 acima de 60 até 80(...) 0,8 acima de 40 até 60(...) 1,5 acima de 20 até 40(...) 3,0 acima de 10 até 20(...) 4,5 menor de 0 até 10(...) 6,0 inexplorada(...) 8,0...

  • Medida Provisória511 de 05/11/2010

    Art. 3º, §1º - A autorização de que trata o caput fica condicionada à verificação de que a receita bruta do TAV referido no art. 2º, entre o primeiro e o quinto ou entre o sexto e o décimo anos de operação, seja inferior àquela apresentada na proposta econômico-financeira do vencedor da licitação de concessão do citado TAV ou àquela projetada nos estudos apresentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em sede da referida licitação, o que for menor.

  • Medida Provisória618 de 05/06/2013

    Art. 7º - Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência, nos termos de normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional .

  • Medida Provisória581 de 20/09/2012

    Art. 12 - Fica a União autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil S.A., nos montantes respectivos de até R$ 13.000.000.000,00 (treze bilhões de reais) e até R$ 8.100.000.000,00 (oito bilhões e cem milhões reais), em condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda que permitam o enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida apto a integrar o patrimônio de referência, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Medida Provisória619 de 06/06/2013

    167, de 14 de fevereiro de 1967 e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre prazos do penhor rural, e as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011; atribui força de escritura pública aos contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, celebrados por instituições financeiras por meio de instrumentos particulares; inst...

  • Medida Provisória502 de 20/09/2010

    Art. 2º - A Lei nº 9.615, de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 56-A . É condição para o recebimento dos recursos públicos federais, que as entidades nominadas nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 13 desta Lei, celebrem contrato de desempenho com o Ministério do Esporte, na forma do regulamento. § 1º Entende-se por contrato de desempenho o instrumento firmado entre o Ministério do Esporte e as entidades de que trata o caput , com vistas ao fomento público e à execução de atividades relacionadas ao Plano Nacional do Desporto, mediante cumprimento de metas d...