“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.107 de 17/03/2022
Art. 1º - Esta Medida Provisória institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e estabelece medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios, mediante a destinação de recursos para essa modalidade de crédito e a constituição de instrumentos de garantias, e promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Medida Provisória157 de 23/12/2003
Art. 1º - O inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de cinqüenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, quando em serviço;" (NR)...
- Medida Provisória293 de 17/01/1991
Art. 5º - Esta medida entra em vigor na data de sua publicação.
- Medida Provisória371 de 11/11/1993
Art. 2º - Os saldos remanescentes, não resgatados no prazo previsto no artigo anterior, passarão ao domínio da União e serão destinados ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar da Presidência da República, para aplicação em programas emergenciais contra a fome e a miséria.
- Medida Provisória65 de 28/08/2002
Art. 1º, V - reintegração dos servidores públicos civis e dos empregados públicos punidos, por interrupção de atividade profissional em decorrência de decisão dos trabalhadores, por adesão à greve em serviço público e em atividades essenciais de interesse da segurança nacional por motivo político.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2068-38 de 25 de Janeiro de 2001
Art. 8º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Medida Provisória859 de 26/01/1995
Art. 1º - O soldado do Exército engajado ou reengajado, mantido o vínculo com a Instituição, poderá ter a prestação do serviço militar suspensa, em caráter excepcional e durante o ano de 1995, para fins de permitir o exercício de atividade temporária na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com vista a complementar os efetivos necessários ao policiamento ostensivo, ficando submetido no referido período à legislação estadual, inclusive no que tange a procedimentos disciplinares e processuais penais.
- Medida Provisória795 de 29/12/1994
Art. 1º - O soldado do Exército engajado ou reengajado, mantido o vínculo com a Instituição, poderá ter a prestação do serviço militar suspensa, em caráter excepcional e durante o ano de 1995, para fins de permitir o exercício de atividade temporária na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com vista a complementar os efetivos necessários ao policiamento ostensivo, ficando submetido no referido período à legislação estadual, inclusive no que tange a procedimentos disciplinares e processuais penais.