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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Medida Provisória458 de 10/02/2009

    Art. 34 - Com a finalidade de efetivar as atividades previstas nesta Medida Provisória, poderão ser firmados acordos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos congêneres entre a União, Estados e Municípios.

  • Medida Provisória227 de 06/12/2004

    Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar coeficiente para redução das alíquotas previstas no art. 4º desta Medida Provisória, o qual poderá ser alterado, a qualquer tempo, para mais ou para menos.

  • Medida Provisória712 de 29/01/2016

    Art. 1º, §1º, I - a realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em área identificada como potencial possuidora de focos transmissores;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2096-89 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - custear programas e projetos nas áreas da ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, aprovados pelo Presidente da República.

  • Medida Provisória647 de 28/05/2014

    Art. 2º, II - autorizar a dispensa, em caráter excepcional, de adição mínima obrigatória de biodiesel ao óleo diesel, considerando critérios de aplicabilidade, razoabilidade e segurança do abastecimento nacional de combustíveis.

  • Medida Provisória81 de 18/08/1989

    Art. 2º - A extinção antecipada pelo artigo anterior não alcança os órgãos e entidades cujas atribuições sejam voltadas para as áreas de saúde, ensino, salvo treinamento de segurança pública.

  • Medida Provisória557 de 26/12/2011

    Art. 8º, I - firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consórcios públicos, e com entidades privadas sem fins lucrativos, na forma da legislação vigente; e...

  • Medida Provisória5 de 17/10/2001

    Art. 2º, Parágrafo Único - Na hipótese de alteração do quadro hidrológico ou da identificação de instrumentos mais eficientes para a superação da atual situação hidrológica crítica, fica a GCE autorizada a cancelar os feriados por ela declarados bem como aqueles previstos no art. 1º.