JurisHand AI Logo
|

instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei2.719 de 31/12/1912

    Art. 9º - A's casas e institutos de caridade e assistencia publica gratuita será, concedido o abatimento de 90 % sobre as taxas da Tarifa vigente para as drogas e medicamentos em geral, folhas, sementes, plantas, flores, fructas e raizes medicinaes, para instrumentos e apparelhos cirurgicos, apparelhos e instrumentos physicos, especiaes ao tratamento medico e desinfecções, aos curativos de Lister, aos artefactos e fazendas que não tiverem similar na producção nacional, de algodão, lã e linho para uso dos doentes e assistidos.

  • Lei7.431 de 17/12/1985

    Art. 2º, §1º - Para a fixação do valor venal poderá ser levado em consideração o preço usualmente praticado no mercado do Distrito Federal, os preços médios aferidos por publicações especializadas, a potência, a capacidade máxima de tração, ano de fabricação, o peso, a cilindrada, o número de eixos, tipo de combustível, a dimensão e o modelo do veículo.

  • Lei12.813 de 16/05/2013

    Art. 9º, Parágrafo Único - As unidades de recursos humanos, ao receber a comunicação de exercício de atividade privada ou de recebimento de propostas de trabalho, contrato ou negócio no setor privado, deverão informar ao servidor e à Controladoria-Geral da União as situações que suscitem potencial conflito de interesses entre a atividade pública e a atividade privada do agente.

    • Lei11.292 de 26/04/2006

      Art. 4º, §1º - O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir do início do primeiro período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

    • Lei13.160 de 25/08/2015

      Art. 2º, §1º, I - conservado, quando apresenta condições de segurança para trafegar; e...

    • Lei4.892 de 09/12/1965

      Art. 2º - ' A concessão dos favores previstos nesta Lei, dependerá de aprovação do material a ser importado, pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, através dos seus órgãos próprios em higiene e segurança do trabalho.

    • Lei12.715 de 17/09/2012

      Art. 47, §12, I, c - equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos;...

    • Lei13.382 de 02/04/2020

      Programa de gestão estratégica estatal

      Art. 1º, §2º - O grau da deficiência e o nível de perda de autonomia, representado pela dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária, de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do § 1º deste artigo, serão aferidos, para a pessoa com deficiência, por meio de índices e instrumentos de avaliação funcional a serem desenvolvidos e adaptados para a realidade brasileira, observados os termos dos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

      • medidas cautelares
      • atos públicos
      • administração pública