“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei6.450 de 14/10/1977
Art. 1º - A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal , subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
- Lei8.991 de 24/02/1995
Art. 1º - O soldado do Exército engajado ou reengajado, mantido o vínculo com a instituição, poderá ter a prestação do serviço militar suspensa, em caráter excepcional e durante o ano de 1995, para fins de permitir o exercício de atividade temporária na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com vista a complementar os efetivos necessários ao policiamento ostensivo, ficando submetido no referido período à legislação estadual, inclusive no que tange a procedimentos disciplinares e processuais penais.
- Lei9.650 de 27/05/1998
Art. 5º, III - execução de atividades de suporte e apoio técnico necessárias ao cumprimento das competências do Banco Central do Brasil que, por envolverem sigilo e segurança do Sistema Financeiro, não possam ser terceirizadas, em particular as pertinentes às áreas de: (Redação dada pela Lei nº 11.344, 2006)...
- Lei6.367 de 19/10/1976
Lei do Acidente do Trabalho
Art. 16 - A contribuição anual da previdência social para a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966 , será de um por cento da receita adicional prevista no art. 15 desta Lei. ( Redação dada pela Lei nº 6.617, de 1978 )...
- Lei6.216 de 30/06/1975
Art. 53 - Passa a art. 52 , com nova redação ao item 6º. " 6º - finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor".
- Lei10.246 de 02/07/2001
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 4º (...) Parágrafo único. Os instrumentos de política agrícola deverão orientar-se pelos planos plurianuais." (NR)...
- Lei5.130 de 01/10/1966
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei5.741 de 01/12/1971
Art. 11 - Ficam dispensadas de averbação no Registro de Imóveis as alterações contratuais de qualquer natureza, desde que não importem em novação objetiva da dívida, realizadas em operações do Sistema Financeiro da Habitação, criado pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 , sejam as operações consubstanciadas, em instrumentos públicos ou particulares, ou em cédulas hipotecárias.