“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei13.180 de 22/10/2015
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei5.061 de 04/07/1966
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei2.654 de 25/11/1955
Art. 2º, Parágrafo Único - A suspensão do habeas-corpus restringe-se aos atos praticados por autoridades federais, e a do mandado de segurança aos emanados do Presidente da República, dos Ministros de Estado, do Congresso Nacional e do Executor do estado de sítio.
- Lei5.619 de 03/11/1970
Art. 9º, §1º - Quando, na substituição prevista neste artigo, o cargo, comissão ou função fôr atribuição de mais de um pôsto ou graduação, ao substituto cabe o sôldo correspondente ao menor dêles.
- Lei7.827 de 27/09/1989
Art. 9º, §3º - Aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito, em conformidade com o § 5º do art. 2º da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, no seu conjunto, sob seu risco exclusivo, fica assegurado, nos casos do FCO e do FNO, o repasse de 10% (dez por cento) dos recursos previstos para cada exercício ou do valor efetivamente demandado por essas instituições, o que for menor. (Redação dada pela Lei nº 14.227, de 2021)...
- Lei13.475 de 28/08/2017
Art. 79 - O art. 30 da Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 30 Os limites de tempo de voo do tripulante não poderão exceder em cada mês ou ano, respectivamente: I - em aviões convencionais, 100 (cem) e 1.000 (mil) horas; II - em aviões turbo-hélice, 100 (cem) e 935 (novecentas e trinta e cinco) horas; III - em aviões a jato, 85 (oitenta e cinco) e 850 (oitocentas e cinquenta) horas; IV - em helicópteros, 90 (noventa) e 960 (novecentas e sessenta) horas. § 1º Quando o aeronauta tripular diferentes tipos de aeronave, será observado o menor...
- Lei12.702 de 07/08/2012
Art. 69, §3º - O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir da data de publicação dos atos a que se refere o § 1º , devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor." (NR) "Art. 12 Os servidores ativos beneficiários da GDASST que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista serão submetidos a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do órgão ou entidade de lotação.
- Lei13.413 de 29/12/2016
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.