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Lei nº 5.061 de 4 de Julho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a manutenção dos serviços afetos à segurança de tráfego aéreo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a manutenção dos serviços afetos à segurança do tráfego aéreo.

Art. 2º

As taxas (tarifas) devidas pelos serviços de comunicações e meteorologia, prestados a terceiros, serão pagas ao Ministério da Aeronáutica, para compensar as despesas que o referido Ministério está realizando com relação à manutenção dos mencionados serviços.

Art. 3º

O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


h. castello branco Octávio Bulhões Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966

Lei nº 5.061 de 4 de Julho de 1966