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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei6.685 de 03/09/1979

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Lei11.371 de 28/11/2006

    Art. 15 - Fica a União autorizada a pactuar, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a novação dos contratos celebrados ao amparo do § 1º do art. 26 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, visando dar-lhes forma de instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, mantida, no mínimo, a equivalência econômica das condições alteradas.

    • Lei10.188 de 12/02/2001

      Art. 2º, §7º - A alienação dos imóveis pertencentes ao patrimônio do fundo a que se refere o caput deste artigo será efetivada diretamente pela CEF, constituindo o instrumento de alienação documento hábil para cancelamento, perante o Cartório de Registro de Imóveis, das averbações pertinentes às restrições e ao destaque de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo, observando-se: (Redação dada pela Lei nº 11.474, de 2007)...

      • Lei10.288 de 20/09/2001

        Art. 2º - Os arts. 791 e 793 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, dede maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 791 (VETADO) " " Art. 793 . A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo."(NR)...

        • Lei7.131 de 26/10/1983

          Art. 1º - É concedida a TEREZA MARIA de SOUZA CORRÊA, filha de Antônio Lopes de Souza e Maria Rosária da Conceição, nascida a 26 de julho de 1931, em Turvo - MG, mãe do menor SINÉSIO CORRÊA DA SILVA, falecido em 21 de novembro de 1973, em conseqüência de acidente ocorrido em área de instrução militar, a pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País.

        • Lei8.128 de 20/12/1990

          Art. 3º - A partir do dia 17 de dezembro de 1990, é autorizada, na forma a ser estabelecida pelo Banco Central do Brasil, a conversão em cruzeiros de recursos depositados em cruzados novos, transferidos ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.024, de 1990 , de titularidade de pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, limitada a conversão ao menor dos seguintes valores:...

        • Lei11.076 de 30/12/2004

          Art. 27, §3º, I - os instrumentos de repasse interfinanceiro e de crédito rural deverão ter idênticas datas de vencimento e indicação de sua mútua vinculação, e os recursos de cada repasse deverão destinar-se a apenas uma operação de crédito rural; (Incluído pela Lei nº 14.937, de 2024)...

        • Lei10.446 de 08/05/2002

          Art. 1º, VIII - furto, roubo ou dano contra empresas de serviços de segurança privada especializadas em transporte de valores. (Incluído pela Lei nº 14.967, de 2024)...