Lei nº 6.685 de 3 de Setembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Introduz alterações na Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, que institui o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
O inciso I do art. 2º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - pelos recursos provenientes da participação dos tomadores de créditos rurais, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;"
Art. 2º
O art. 4º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO cobrirá até cem por cento do financiamento de custeio ou investimento concedido por instituição financeira, e da parcela de recursos próprios do produtor, prevista no instrumento de crédito, segundo critérios a serem aprovados pelo Conselho Monetário Nacional."
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter Ângelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.197