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Lei nº 6.685 de 3 de Setembro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Introduz alterações na Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, que institui o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

O inciso I do art. 2º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - pelos recursos provenientes da participação dos tomadores de créditos rurais, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;"

Art. 2º

O art. 4º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO cobrirá até cem por cento do financiamento de custeio ou investimento concedido por instituição financeira, e da parcela de recursos próprios do produtor, prevista no instrumento de crédito, segundo critérios a serem aprovados pelo Conselho Monetário Nacional."

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter Ângelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.197

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