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Artigo 1º da Lei nº 6.685 de 3 de Setembro de 1979

Introduz alterações na Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, que institui o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.

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Art. 1º

O inciso I do art. 2º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - pelos recursos provenientes da participação dos tomadores de créditos rurais, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;"

Art. 1º da Lei 6.685 /1979