Artigo 2º da Lei nº 6.685 de 3 de Setembro de 1979
Introduz alterações na Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, que institui o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 4º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO cobrirá até cem por cento do financiamento de custeio ou investimento concedido por instituição financeira, e da parcela de recursos próprios do produtor, prevista no instrumento de crédito, segundo critérios a serem aprovados pelo Conselho Monetário Nacional."