Lei nº 7.131 de 26 de Outubro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a TEREZA MARIA DE SOUZA CORRÊA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
É concedida a TEREZA MARIA DE SOUZA CORRÊA, filha de Antônio Lopes de Souza e Maria Rosária da Conceição, nascida a 26 de julho de 1931, em Turvo - MG, mãe do menor SINÉSIO CORRÊA DA SILVA, falecido em 21 de novembro de 1973, em conseqüência de acidente ocorrido em área de instrução militar, a pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 2º
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1983