Artigo 2º da Lei nº 7.131 de 26 de Outubro de 1983
Concede pensão especial a TEREZA MARIA DE SOUZA CORRÊA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.