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Artigo 2º da Lei nº 7.131 de 26 de Outubro de 1983

Concede pensão especial a TEREZA MARIA DE SOUZA CORRÊA e dá outras providências.

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Art. 2º

O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 2º da Lei 7.131 /1983