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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei8.535 de 16/12/1992

    Art. 5º, Parágrafo Único - Não poderão ser nomeados, a qualquer título para cargos de Direção e Assessoramento Superiores, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, de Magistrados e Procuradores em atividade ou aposentados há menos de cinco anos, exceto se integrantes do Quadro Funcional mediante concurso público.

  • Lei12.418 de 09/06/2011

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

  • Lei1.300 de 28/12/1950

    Art. 15, §7º - No caso do item V. o proprietário é obrigado a dar ao locatário preferência para a locação do prédio em que reside e do qual se queira mudar, a menos que a mudança decorra de desapropriação ou de interdição do prédio pela autoridade pública.

  • Lei8.915 de 12/07/1994

    Art. 5º - Não poderão ser nomeados, a qualquer título, para cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, de Juízes em atividade ou aposentados há menos de cinco anos, exceto se integrantes do quadro funcional, mediante concurso público.

  • LeiLei 1057-A de 28 de Janeiro de 1950

    Art. 4º - O Conselho de Justificação ouvirá, não menos de três e não mais de seis testemunhas de acusação além das referidas e informantes, podendo o indiciado arrolar até cinco testemunhas de defesa, residentes no lugar onde funcionar o Conselho, ou onde se passaram os fatos.

  • Lei10.835 de 08/01/2004

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei6.497 de 07/12/1977

    SENADO FEDERAL, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1977.

  • Lei8.217 de 27/08/1991

    Art. 4º - Não poderão ser nomeados, a qualquer título, para cargos em comissão do quadro de pessoal do tribunal, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, de juízes em atividade ou aposentados há menos de cinco anos, exceto se integrantes do quadro funcional mediante concurso público.