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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei8.880 de 27/05/1994

    Art. 27, §5º - Para os trabalhadores amparados por contratos, acordos ou convenções coletivas de trabalho e sentenças normativas que prevejam reajustes superiores aos assegurados pela Lei nº 8.700, de 1993 , os valores hipotéticos dos salários de que tratam os incisos I e II do § 3º serão apurados de acordo com as cláusulas dos instrumentos coletivos referidos neste parágrafo.

    • Lei9.449 de 14/03/1997

      Art. 1º, I - redução de noventa por cento do imposto de importação incidente sobre máquinas, equipamentos, inclusive de testes, ferramental, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, bem como os respectivos acessórios, sobressalentes e peças de reposição; (Vide Lei 9.532, de 1997)...

    • Lei6.494 de 07/12/1977

      Art. 1º, §2º - Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituirem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

    • Lei818 de 18/09/1949

      Art. 9º, VII - ter, no Brasil, bem imóvel, do valor mínimo de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ser agricultor ou industrial que disponha de fundos de igual valor, ou possuir cota integralizada de montante, pelo menos, idêntico, em sociedade comercial ou civil destinada principal e permanentemente, ao exercício da indústria ou da agricultura.

    • Lei14.026 de 15/07/2020

      Art. 5º, III - implementação e avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos;...

    • Lei5.199 de 12/01/1967

      Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei6.314 de 16/12/1975

      Art. 1º - O artigo 508 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973) , passa a vigorar com a seguinte redação, revogado o seu parágrafo único : "Art. 508 - Em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e o de embargos de declaração, o prazo para antepor e para responder, será sempre de 15 (quinze) dias."...

    • Lei12.275 de 29/06/2010

      Art. 2º - O art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 899 (...) § 7º No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar." (NR)...