“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei7.303 de 01/04/1985
Art. 1º - Fica revogado o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973 , que declarou de interesse da Segurança Nacional o Município de Anápolis, no Estado de Goiás.
- Lei7.822 de 20/09/1989
Art. 2º - A extinção antecipada pelo artigo anterior não alcança os órgãos e entidades cujas atribuições sejam voltadas para as áreas de saúde, ensino, salvo o treinamento, e segurança pública.
- Lei12.998 de 18/06/2014
Art. 19 - Fica o Ministério da Justiça autorizado a prorrogar, respeitado o prazo limite de 31 de julho de 2014, os contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, em curso na data da entrada em vigor desta Lei, firmados com fundamento na alínea i do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.
- Lei7.139 de 07/11/1983
Brasília, em 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
- Lei11.934 de 05/05/2009
Art. 3º, II - campos elétricos e magnéticos: campos de energia independentes um do outro, criados por voltagem ou diferença de potencial elétrico (campo elétrico) ou por corrente elétrica (campo magnético), associados à geração, transmissão, distribuição e uso de energia elétrica;...
- Lei10.486 de 04/07/2002
Art. 37, III - terceira ordem de prioridade - pessoa designada mediante declaração escrita do contribuinte e que viva sob a dependência econômica deste, quando menor de 21 (vinte e um) ou maior de 60 (sessenta) anos.
- Lei5.274 de 24/04/1967
Art. 2º - Ficam os empregadores obrigados a ter em seu serviço um número de trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos não inferior a 5% (cinco por cento) nem superior a 10% (dez por cento) do seu quadro de pessoal, percentuais êstes calculados sôbre o número de empregados que trabalhem em funções compatíveis com o trabalho do menor.
- Lei2.698 de 27/12/1955
Art. 6º, §2º - A prioridade para seleção dêsses projetos será a menor densidade de tráfego ferroviário remunerado, computada em toneladas-quilômetros de linha explorada (t-km/km), dando-se preferência, em caso de valores semelhantes à linha que acusar a maior despesa de custeio anual por quilômetro de acôrdo com os dados relativos ao ano de 1952.