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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei10.479 de 28/06/2002

    Art. 6º, Parágrafo Único - O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir da regulamentação e da fixação das metas de desempenho, observado o que dispõe o § 1º do art. 3º desta Lei, que configuram o início do período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou menor no período, em função da aplicação do previsto no caput .

  • Lei4.757 de 18/08/1965

    Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação, mais taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, e impôsto de consumo para os seguintes materiais importados pela S. A. Rádio Tupi, com sede no Estado da Guanabara, para uso, respectivamente, de sua estação de broadcasting e de televisão instalados nesse Estado: uma estação completa de onda média com potência de cinqüenta kilowatts e uma estação completa de televisão de cinco kilowatts de potência e equipamentos para manutenção de transmissor de televisão.

  • Lei8.001 de 13/03/1990

    Art. 2-c, IV - apuração de CFEM menor que a devida, em desacordo com o disposto no inciso II do caput e no § 10 do art. 2º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13 540, de 2017)...

  • Lei1.744 de 26/11/1952

    Art. 1º - Os cargos da carreira de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (D. F. S. P.) serão providos: - um terço por concurso de provas e títulos e dois terços pelos alunos habitados no curso de escravidão de polícia, da Escola de Polícia, do Departamento Federal de Segurança Pública.

  • Lei705 de 16/05/1949

    Art. 1º, §2º, b - os servidores do Departamento Federal de Segurança Pública;...

  • Lei9.601 de 21/01/1998

    Art. 3º - O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:...

    • Lei14.583 de 16/05/2023

      Direitos de Grupos Vulneráveis

      Art. 4º - Na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ser exibidos trechos dos instrumentos que consagram os direitos fundamentais e os direitos humanos, notadamente os referentes à proteção das mulheres, das crianças, dos adolescentes e dos idosos.

      • Lei9.514 de 20/11/1997

        Lei da Alienação Fiduciária

        Art. 27, §2º - No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que seja igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária, das despesas, inclusive emolumentos cartorários, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, podendo, caso não haja lance que alcance referido valor, ser aceito pelo credor fiduciário, a seu exclusivo critério, lance que corresponda a, pelo menos, metade do valor de avaliação do bem. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)...