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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei2.377 de 22/12/1954

    Art. 1º, §2º, a - os servidores do Departamento Federal de Segurança Pública;...

  • Lei10.707 de 30/07/2003

    Art. 61, §2º - A despesa será discriminada nos termos do art. 6º desta Lei, segundo a classificação funcional, expressa por categoria de programação em seu menor nível, inclusive com as fontes previstas no § 3º deste artigo.

  • Lei13.153 de 30/07/2015

    Art. 5º, XII - fazer o levantamento do real potencial para irrigação nas áreas susceptíveis à desertificação, levando em conta os custos sistêmicos e os potenciais passivos ambientais;...

  • Lei6.855 de 18/11/1980

    Art. 6º, §1º - O previsto no inciso VII não impede o associado de exercer seus direitos nas Assembléias, inclusive o de nelas se fazer representar por procurador - associado de sua livre escolha, devendo cada instrumento de mandato conter poderes, apenas, para uma única Assembléia.

  • Lei12.593 de 18/01/2012

    Art. 3º - O PPA 2012-2015 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.

  • Lei3.396 de 02/06/1958

    Art. 6º - Denegado o recurso, poderá o recorrente, dentro em cinco (5) dias, interpor, agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Êsse recurso subirá instruído com as peças que forem indicadas pelo agravante e, obrigatòriamente, com a certidão do despacho denegatório.

  • Lei7.368 de 18/09/1985

    Art. 4º - O imóvel doado, com suas benfeitorias e instalações, se porventura existentes, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, independente de qualquer indenização, se não for utilizado com a finalidade constante do instrumento de doação.

  • Lei12.933 de 26/12/2013

    Art. 2º - O cumprimento do percentual de que trata o § 10 do art. 1º será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão.