Lei11.442 de 05/01/2007Art. 5-a, §10 - O TAC poderá ceder, inclusive fiduciariamente, endossar ou empenhar títulos ou instrumentos representativos dos direitos creditórios constituídos ou a constituir referentes ao pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas, observado que: (Incluído pela Lei nº 14.206, de 2021)...