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Lei nº 14.966 de 9 de Setembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Tavares dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024

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