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Artigo 1º da Lei nº 14.966 de 9 de Setembro de 2024

Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

Art. 1º da Lei 14.966 /2024