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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei2.588 de 01/09/1955

    Art. 10 - Os Curadores e os Promotores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios terão os mesmos vencimentos e vantagens pecuniárias dos Juízes de Direito e Juízes Substitutos, respectivamente. O Promotor Substituto perceberá menos 10% (dez por cento) que o Promotor e o Defensor Público menor 20% (vinte por cento) que o Promotor Substituto.

  • Lei7.800 de 10/07/1989

    Art. 42 - Na lei orçamentária anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscais e da seguridade social, a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada uma, no seu menor nível:...

  • Lei10.101 de 19/12/2000

    Lei de participação nos lucros

    Art. 2º, §1º - Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:...

    • Lei15.022 de 13/11/2024

      Art. 14, §1º, VI - potencial relevante de exposição humana ou ao meio ambiente;...

    • Lei13.844 de 18/06/2019

      Lei de Organização da Administração Federal

      Art. 73 - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A cooperação federativa de que trata o art. 1º desta Lei, para os fins nela dispostos, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (...)" (NR) " Art. 5º As atividades de cooperação federativa no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública serão desempenhadas por militares dos Estados e do Dis...

      • organização
      • órgãos da república
      • ministérios
    • Lei5.363 de 30/11/1967

      Art. 3º, §2º - Localizar-se-ão ainda em Brasília as unidades e organizações das Fôrças Armadas que forem definidas por ato do Presidente da República, tendo em vista as conveniências de segurança nacional.

    • Lei9.307 de 23/09/1996

      Lei da Arbitragem

      Art. 9º, §2º - O compromisso arbitral extrajudicial será celebrado por escrito particular, assinado por duas testemunhas, ou por instrumento público.

      • Lei6.669 de 04/07/1979

        Art. 2º, IX - Secretaria de Segurança Pública:...