Lei6.929 de 07/07/1981Art. 1º - É concedido a PEDRO PAULO KOSSOBUSKI, filho de Romão Kossobuski e Maria Magdalena Kossobuski, considerado inválido em conseqüência da explosão acidental de uma granada de mão ofensiva, em 20 de dezembro de 1962, no município de Ponta Grossa - Paraná, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.