Art. 2º - Por falecimento da beneficiária ou por mudança do seu atual estado civil, reverterá a pensão em favor do filho menor do casal. enquanto perdurar a sua menoridade.
Art. 4º, §4º, II - pelo menor valor de taxa previsto na faixa aplicável ao contribuinte, na hipótese de participante constituído posteriormente. (Incluído pela Lei nº 14.317, de 2022) Produção de efeitos...
Art. 10, §1º - O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir do início do período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.
Art. 2º, §1º, I - animais, sementes e mudas, aparelhos, instrumentos, implementos e máquinas profissionais, pequenas unidades de beneficiamento agropecuário e trator agrícola;...