“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2005
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto Não Numeradode 25 de Julho de 2006
Art. 1º - Fica outorgada à empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Simplício, incluída a Casa de Força Anta, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Paraíba do Sul, nos Municípios de Sapucaia e Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, Chiador e Além Paraíba, Estado de Minas Gerais.
- Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 2000
Art. 1º, XIII - RÁDIO SURUBIM LTDA., a partir de 1º de abril de 1992, na cidade de Surubim, Estado de Pernambuco, outorgada pela Portaria MC nº 58, de 30 de março de 1982, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 27, de 17 de março de 1987, do Ministério das Comunicações (Processo nº 29103.000183/92);...
- Decreto Não Numeradode 25 de Julho de 2006
Art. 1º - Fica outorgada às empresas CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. e BAGUARI I GERAÇÃO de ENERGIA ELÉTRICA S.A., integrantes do CONSÓRCIO BAGUARI, concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Baguari, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Doce, nos Municípios de Alpercata, Fernandes Tourinho, Governador Valadares, Periquito, Sobralia e Iapu, Estado de Minas Gerais.
- Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 2001
Art. 1º, VII - RÁDIO AGULHAS NEGRAS de RESENDE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria MVOP nº 504, de 2 de junho de 1950, renovada pela Portaria nº 208, de 1º de outubro de 1984, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude do aumento de potência (Processo nº 53770.000119/94); (Vide Decreto de 12 de junho de 2009).
- Decreto Não Numeradode 06 de Agosto de 1991
Art. 1º - É outorgada à Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rurais Fontoura Xavier Ltda. - CERFOX concessão para o aproveitamento de potencial de energia hidráulica de um trecho do Arroio Fão, onde se acha instalada a Pequena Central Hidrelétrica Soledade, constituída de 2 (duas) unidades geradoras, sendo uma de 618 Kw e outra de 232 Kw, com coordenadas geográficas de 28º56'27"S latitude e 52º28'43"W longitude, no Município de Fontoura Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1992
Art. 1º - É outorgada à Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Jatapu, situado no Município de São João da Baliza, Estado de Roraima, para implantação de uma usina, denominada Alto Jatapu, com duas unidades geradoras de 2,5 MW cada uma, totalizando 5 MW de potência a instalar, na sua primeira etapa, localizada nas coordenadas geográficas 0º54'N de latitude e 59º20'W de longitude.
- Decreto Não Numeradode 02 de Abril de 2002
Art. 1º - Fica outorgada às empresas Alcoa Alumínio S.A., DME Energética Ltda. e Votorantim Cimentos Ltda., que constituem o Consórcio Empresarial Pai Querê, concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Pai Querê e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Pelotas, localizada nos Municípios de Lages, Estado de Santa Catarina, e Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul.