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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 2005

    Art. 3º, I - examinar os Programas de Reaparelhamento das Forças Armadas quanto aos interesses estratégicos do País, tomando em conta a avaliação efetuada pela Força Armada respectiva, a Política de Defesa Nacional e seus instrumentos decorrentes, as possíveis contrapartidas e incentivos à indústria nacional, a geração de empregos, a transferência de tecnologia e outros fatores considerados de relevância para o desenvolvimento político, militar, científico e tecnológico do País;...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Maio de 1999

    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2010

    Art. 1º - Fica outorgada à empresa Ferreira Gomes Energia S.A. concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica, com vistas à exploração de potencial de energia hidráulica, por meio da Usina Hidrelétrica Ferreira Gomes, e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Araguari, no Município de Ferreira Gomes, no Estado do Amapá.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Março de 1992

    Art. 1º - Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução 757 (1992), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de maio de 1992, apensa a este Decreto, referente à imposição de sanções mandatórias contra a República Federal da Iugoslávia.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 2004

    Art. 3º, §3º - Aplicar-se-ão à área de que trata o caput deste artigo as normas a serem estabelecidas em ato específico entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Defesa, cujo objeto será a preservação ambiental e a segurança na região limítrofe ao Parque. (Incluído pelo Decreto de 20.2.2006)...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Março de 1996

    Art. 3º, XV - Câmara de Segurança Alimentar da Universidade Estadual de Campinas; (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 1996).

  • Decreto Não Numeradode 17 de Janeiro de 2017

    Art. 2º, §1º - O emprego das Forças Armadas, nos termos do caput , observado o princípio federativo, dependerá de anuência do Governador do Estado ou do Distrito Federal e será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Outubro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, crédito suplementar no valor de Cr$ 376.052.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões, cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.