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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 2000

    Art. 3º, VIII - a construção de edificações nas ilhas englobadas em seu perímetro, ressalvadas as destinadas à segurança da navegação conforme determinar a Marinha do Brasil;...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Abril de 2017

    Art. 2º, III - à metade, se reincidentes, quando se tratar de mulheres condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça e que tenha filho menor de dezesseis anos de idade ou de qualquer idade se considerado pessoa com deficiência ou portador de doença crônica grave e que necessite de seus cuidados, desde que cumprido um quinto da pena até 14 de maio de 2017.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Fevereiro de 1991

    Art. 3º - Ficam ressalvados os efeitos das declarações de utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa relativas a processos judiciais em curso ou àqueles transitados em julgado há menos de dois anos anteriores à vigência deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 2002

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 2008

    Art. 7º, I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamento, estacionamentos, patrulhamento e demais operações ou atividades, indispensáveis à segurança e integridade do território nacional;...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2008

    Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Abril de 1997

    Art. 1º - Fica outorgada à Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. concessão para o aproveitamento hidrelétrico Rosal, com potência mínima estimada de 55 MW, localizado no rio ltabapoana, nos Municípios de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e São José do Calçado, Estado do Espírito Santo.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 1998

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.