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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 1997

    Art. 1º, §3º - Mediante prévia e expressa autorização do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, as consorciadas - poderão ceder entre si parte da potência e energia que lhes couber, por meio de mecanismo de compensação entre elas acordado.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Janeiro de 1998

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2017

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Janeiro de 2006

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Maio de 2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando que, com a edição da Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004, foi alterada a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas; Considerando que os Decretos nº s 3.987, de 24 de agosto de 2001, e 4.332, de 12 de agosto de 2002, que tratam do emprego das Forças Armadas, respectivamente, na garantia da ...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 1992

    Art. 3º, §1º - A comissão deliberará com a presença de pelo menos quatro de seus membros, sendo as decisões tomadas pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade, nos casos de empate.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 2003

    Art. 1º, III - examinar as propostas quanto aos interesses estratégicos do País, tomando-se em conta a avaliação efetuada pela comissão de seleção, a Política de Defesa Nacional e seus instrumentos decorrentes, as contrapartidas e incentivos à indústria nacional, a geração de empregos, a transferência de tecnologia e outros fatores considerados de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico, emitindo parecer de assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Maio de 1991

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.