“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto393 de 24/12/1991
Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco SAT-2 de coordenadas geográficas 06º29'33,091"S e 58º16'41,043"WGr., localizado na confluência do Igarapé Maloca com o Rio Tapajós, segue por este a jusante, com uma extensão de 15.271,89 metros, até o Marco MC-8 de coordenadas geográficas 06º25'50,009"S e 58º09'52,986"WGr., localizado na margem direita do citado rio; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 37º50'58,9" e 649,427 metros, até o Marco MC-9 de coordenadas geográficas 06º25'33,344"S e 58º09'39,978"WGr., localizado na margem da Ilha Porto Alegre; daí, segue pelo braço mai...
- Decreto1.011 de 22/12/1993
Art. 1º - 0 Regulamento Disciplinar para a Marinha, baixado pelo Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações: "TÍTULO II Das Contravenções Disciplinares Capítulo I - (...) Art. 7º São contravenções disciplinares: (...) 14. Deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar ao superior, ressalvadas as exceções regulamentares previstas; (...) 29. Atingir física ou moralmente qualquer pessoa, procurar desacreditá-la ou concorrer para isso, desde que não seja tal atitude enquadrada como crime; (...) 43. Ter a barba, o bigode, as costeletas, o cavanhaque ou o cabelo fora das normas regulamentares; (.....
- Decreto6.146 de 03/07/2007
Art. 1º - Os arts. 16, 26, 34, 36 e 37 do Decreto n º 5.123, de 1 º de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16(...) § 3 º O requisito de que trata o inciso IV do caput do art. 12 deste Decreto deverá ser comprovado pelos sócios proprietários e diretores, periodicamente, a cada três anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do certificado de registro de arma de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de valores." (NR) " Art. 26 O titular de porte de arma de fogo para de...
- Decreto10.230 de 05/02/2020
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto91.307 de 03/06/1985
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
- Decreto89.212 de 21/12/1983
Art. 1º - Os artigos números 8º, 13, 18, 19, 28, 29, 33, 41, 42, 44, 45 e 78 do Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, que aprovou o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68-RCORE), passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 8º - O Estágio de Instrução (EI) será realizado, em caráter obrigatório, pelo Aspirante-a-Oficial R/2 das Armas do Quadro de Material Bélico, do serviço de Intendência e Engenheiro Militar egresso dos OFOR, e se destina a completar a instrução do Serviços Militar inicial, habilitando-o à promoção à 2º Tenente e à inclusão no CORE. ...
- Decreto11.675 de 30/08/2023
Art. 1º - O Decreto nº 9.327, de 3 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º O Ministério da Fazenda poderá autorizar, em caráter transitório, a exploração direta da Lotex pela Caixa Econômica Federal por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor do processo licitatório de concessão. § 2º O Ministério da Fazenda comunicará à Caixa Econômica Federal o encerramento da execução direta da Lotex pelo menos seis meses antes do início da efetiva execução do contrato de concessão." (NR) "Art. 4º (...) II - operador - a pessoa...
- Decreto98.828 de 15/01/1990
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.