“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto71.235 de 10/10/1972
Seção - Nível 4 - Direção geral de órgãos da Presidência da República, compreendendo atividades de assessoramento jurídico, de política de medicamentos e de pesquisa em âmbito nacional; direção geral do Ministério Público da União; direção geral do órgão central normativo do sistema de pessoal civil; direção geral do órgão de Polícia Federal; direção dos órgãos central e setoriais do sistema de planejamento, coordenação e orçamento dos Ministérios civis e do órgão central do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria; direção do órgão central de
- Decreto53.701 de 13/03/1964
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, atendendo ao disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953; nos artigos 2º e 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956; na conformidade com a expressa permissão nos artigos 39 e 46 da citada Lei nº 2.004, e CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional do Petróleo, aprovada em sua 1.222ª Sessão Ordinária realizada a 22 de janeiro de...
- Decreto2.040 de 14/10/1937
GETÚLIO VARGAS Eurico Gaspar Dutra Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.10.1937 Regulamento da Biblioteca Militar CAPÍTULO I INSTALAÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 1º A Biblioteca Militar, criada por decreto n. 1.748 de 26 de junho de 1937, será instalada no edifício do Ministério da Guerra, em dependências indicadas pelo Ministro. Parágrafo único. Essas dependências constarão, no mínimo, de uma sala para a Secretaria, outra para as reuniões da Commissão e de um salão para a Biblioteca. Art. 2º A Comissão da Biblioteca Militar reunir-se-á em sessões preparatórias e deliberativas. As primeiras, pelo menos uma vez por semana, apenas com os...
- Decreto7.505 de 27/06/2011
Art. 2º - O Decreto nº 7.257, de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 9º-A. O pagamento das despesas realizadas pelo ente beneficiário com os recursos transferidos pelo Ministério da Integração Nacional para a execução das ações especificadas nos incisos V, VI e VII do art. 2º será efetuado por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC, vinculado à conta específica mantida em instituição financeira oficial federal, nos termos deste Decreto. Parágrafo único. O CPDC é instrumento de pagamento, emitido em nome do órgão ou entidade do Estado, Distrito Federal ou Munic...
- Decreto65.550 de 21/10/1969
Art. 1º - São nulos, de pleno direito, em relação à Fazenda Pública de acôrdo com o artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968 , com a redação dada no artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969, os atos de alienação ou oneração efetuados por Olavo Tormin, brasileiro, casado, economiário, domiciliado em Goiânia (Estado de Goiás) quanto ao seguintes bens: 1 - Cinco lotes em Brasília - DF, ns.: 22, Q. 15 - HP-3; 14 Q. QI-3/8-SHI; 42, 43 e 44 da Q. 414 - SCL/Sul, adquiridos da NOVACAP, conforme transcrições ns.: 2.275, 2.273 e 2.274 (os ...
- Decreto2.195 de 08/04/1997
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta REGULAMENTO SERVIÇO de TRANSPORTE de SINAIS de TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite - STS, instituído pela Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996 , como serviço de telecomunicações que, mediante o uso de satélites, realiza a recepção e emissão de sinais de telecomunicações, utilizando radiofreqüências predeterminadas. Art. 2º As condições para exploração e uso do STS s...
- Decreto2.943 de 20/01/1999
A N E X O ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, vinculada ao Ministério da Fazenda. Art. 2º A CEF tem sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional, sendo indeterminado o prazo de sua duração. Art. 3º Instituição integrante do Siste...
- DecretoDecreto de 26 de Fevereiro de 1992
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 02 DE maio DE 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS, com sede na Cidade DE Goiânia, Estado DE Goiás, portadora do CGC nº 01.585.595/0001-57 (Processo MJ nº 18.075/72); ASSOCIAÇÃO SANJOANENSE DE ASSISTÊNCIA AO MENOR, com sede na cidade DE São João Del Rei, Estado DE Minas Gerais, portadora do CGC nº...