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Decreto nº 98.828 de 15 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação da terra indígena, que menciona, no Estado da Bahia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Colônia Indígena Kiriri, localizada no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Art. 2º

A colônia indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: o perímetro demarcado desenvolve a partir do Marco 7 (sete) de cimento, de coordenadas geográficas 10º36,53",911S e 38º40'28",344WGr., implantado no local denominado Suspiro, a 6.600,32m, com o azimute verdadeiro 135º02'10"3, do marco geodésico PG 802501, implantado a mais ou menos 10,00m, da lateral esquerda da Igreja Nossa Senhora da Ascensão, localizada no Povoado de Mirandela, no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia. Do Marco 7 (sete), segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro 67º28'03" e a distancia de 5.061,81m, até o Marco 00 de cimento, de coordenadas geográficas 10º35'50",587S e 38º37'54",546WGr., implantado no local denominado Picos; daí, segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 112º53'12" e distância de 5.064,82m, até o Marco 1 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 10º36'54",403S e 38º35'21",207WGr., implantado no local denominado Baixa do Camamu. Leste: do Marco 1 (um), segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 157º30'17" e distância de 5.028,48m, até o Marco 2 (dois) de cimento, de coordenadas geográficas 10º39'25",279S e 38º34'17",678WGr., implantado no local denominado Segredo; daí, segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 202º29,17" e distância de 5.037,48m, até o Marco 3 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 10º41'57",204S e 38º36'20",896WGr., implantado no local denominado Casa Vermelha. Sul: do Marco 3 (três) segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 247º29'24" e a distância de 5.050,62m, até o Marco 4 (quatro} de cimento, de coordenadas geográficas 10º43'00",351S e 38º37,54",418WGr., implantado no local denominado Baixa da Catuaba; daí, segue por uma linha reta e s , com azimute verdadeiro de 292º30'08" e distância de 5.047,52m, até o Marco 5 (cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 10º41'57'',626S e 38º40'28",009WGr., implantado no local denominado Pedra Escrevida. Oeste: do Marco 5 (cinco), segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 337º30'17" e a distância de 5.049,25m, até o Marco 6 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas 10º39'25",803S e 38º41'31",760WGr., implantado no local denominado Pau Ferro; dai, segue por uma linha reta e seca, com azimute verdadeiro de 22º29'58" e a distância de 5.047,41m, até o Marco 7 (sete), inicial da presente descrição.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Alves Filho Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1990