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Artigo 3º do Decreto nº 98.828 de 15 de Janeiro de 1990

Homologa a demarcação da terra indígena, que menciona, no Estado da Bahia

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.828 /1990