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Artigo 1º do Decreto nº 98.828 de 15 de Janeiro de 1990

Homologa a demarcação da terra indígena, que menciona, no Estado da Bahia

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Colônia Indígena Kiriri, localizada no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Art. 1º do Decreto 98.828 /1990