“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto37.688 de 03/08/1955
Art. 1º - O Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1º de abril de 1952 e alterado pelos de ns. 33.053, de 15-6, de 1953, 34.844, de 28-12-1953 e 36.459, de 10-11-954, fica alterado na forma que se segue: I) Substitua-se pelo seguinte o artigo 4º: "Art. 4º Para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais Aviadores, o candidato deverá satisfazer ás seguintes condições: a) ser brasileiro nato; b) não ter atingido o seu 22º aniversário no dia 1 de março do ano da matrícula; c) ser solteiro; d) ter bons antece...
- Decreto11.583 de 28/06/2023
Art. 1º, IV - Ministério da Fazenda. § 1º O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 2º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. (...)" (NR) "Art. 9º Ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome compete: (...)" (NR) "Art. 10 . Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar compete: I - executar o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais e planejar sua expan...
- DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 2013
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto2.229 de 30/12/1937
Getulio vargas Francisco Campos REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 2.229, de 30 de DEZEMBRO de 1937 Art. 1º As sociedades civis para fins culturais, beneficentes e desportivos em que se houverem transformado, ou virem a transformar-se, na forma do art. 4º do decreto-lei n. 37, de 2 de dezembro de 1937 , os partidos políticos a que se refere a mesma lei, deverão fazer, alem dos registos a que já estejam obrigadas por lei, um registo no Ministério da Justiça e Negócios Interiores. § 1º Não serão registada as sociedades que não tenham os seus serviços organizados para a realiza...
- Decreto95.618 de 12/01/1988
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Ação Social das Paróquias de Nanuque - ASPAN, com sede na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 61.824/72); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Arcos, com sede na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 11.748/86); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Crato, com sede na cidade de Crato, Estado do Ceará (Processo MJ nº 68.622/76); Associação de Pais e Amigos d...
- Decreto71.781 de 31/01/1973
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: MJ-5.594-71 - Asilo de Velhos Lins de Vasconcelos, com sede em Paranavaí, Estado do Paraná; MJ-55.497-72 - Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Castro, Estado do Paraná; MJ-1.834-71 - Assistência Social e Cultural da Assembléia de Deus, com sede em Tupã, Estado de São Paulo; MJ-19...
- DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1993
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ALDEIA SOS DE BRASÍLIA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.118.927/0001-20 (Processo MJ nº 759/93-21); AMAI - ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO DE ASSISTÊNCIA AO INDIVÍDUO DEFICIENTE, com sede na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.514.420/0001-27 (Processo MJ nº 10.499/92-58); AME, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 43.896.505/0001-99 (Processo MJ nº 10.063/93-11); ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA AZUL - ASCA, com sede na cidade de Samambaia, Distrito Federal, portadora do CGC nº 33.486.91...
- Decreto93.539 de 06/11/1986
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 2 DE maio DE 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA DO BRASIL, com sede na Rua Miguel Gonçalves Correia, 287, na Cidade DE Campo Limpo, Estado DE São Paulo (Processo MJ nº 24.009/74); ASSISTÊNCIA BETEL, com sede na Rua Santos Dumont, 2001, na Cidade DE Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ nº 43.367/78); ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DA PARÓQUIA DO SANTÍSSIMO SACRAM...