Decreto de 11 de Novembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública federal a Escola Doméstica Maria Raythe/RJ e outras entidades.

Decreto de 11 de Novembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Brasília, 11 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: Escola Doméstica Maria Raythe, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 51.903/71); Hospital São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 58.817/71); Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 29.306/73); Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho, com sede na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 33.803/73); Associação Filantrópica e Beneficente Sanatório Thereza Perlatti de Jaú, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 22.815/74); Hospital Cassiano Campolina, com sede na Cidade de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 67.911/77); Irmandade Filantrópica do Hospital Bom Jesus da Santa Casa de Misericórdia de Tremembé, com sede na Cidade de Tremembé, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.829/77); Irmandade de Misericórdia de São João da Barra, com sede na Cidade de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 78.954/77); Fundação Casa da Criança Bento Gonçalves, com sede na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 22.762/84); Lar da Criança Francisco de Assis, com sede na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.049/88-51); Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, com sede na Cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 3.601/90-61); Ação Social Técnica, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 17.763/90-31); Casa da Harmonia do Menor Carente, com sede na Cidade satélite do Cruzeiro Velho, Distrito Federal (Processo MJ nº 136/91-97); ABGM - Associação Brasileira de Gemologia e Mineralogia, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 6.362/91-17); Conselho Metropolitano de São Paulo da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 9.483/91-30); Sociedade de Assistência e Promoção Social Lourdes Morais de Paiva, com sede na Cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso (Processo MJ nº 12.808/91-17).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1991.