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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto64.323 de 08/04/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, firmado em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, nos artigos 23, 24, 25 e 28, a aplicação, em caráter transitório e em forma não discriminatória, sempre que não signifiquem uma redução de consumo habitual no país importador, de restrições à importação de produtos procedentes da Zona, incorporados ao programa de liberação, quan...

  • Decreto5.544 de 22/09/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), assinada em Marraqueche, em 12 de abril de 1994; Considerando que o Instrumento de Ratificação da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT ...

  • Decreto11.984 de 09/04/2024

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto7.852 de 30/11/2012

    Art. 1º - O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11-C . Os recursos de que trata o § 3º do art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004, deverão ser aplicados nas ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família, em especial nas seguintes atividades: (...) V - articulação intersetorial para o planejamento, implementação e avaliação de ações voltadas à ampliação do acesso das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família aos serviços públicos, em especial os de saúde, educação e acompanhamento familiar realizado pela...

  • Decreto3.550 de 27/07/2000

    Art. 2º - O Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 33-A As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender aos seguintes requisitos: I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem; II - os materiais de que forem feitas devem ser imunes à ação de seu conteúdo ou insuscetíveis de formar com ele combinações nocivas ou perigosas; III - devem ...

  • DecretoDecreto de 26 de Abril de 1996

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto1.812 de 08/02/1996

    Art. 1º, §5º - É obrigatória a pasteurização do creme que for submetido à redução da sua acidez." "Art. 568 Entende-se por "Manteiga" o produto gorduroso obtido, exclusivamente, da batedura de Creme de Leite, com ou sem acidificação biológica pela adição de fermentos lácticos incorporado ou não de sal (cloreto de sódio)." "Art. 573 Entende-se por "Manteiga Extra" o produto que atenda aos padrões estabelecidos em Normas Técnicas específicas e satisfaça às seguintes exigências: 1. ser produzida em estabelecimento instalado para a finalidade, dispondo de aparelhagem, equipamentos e utensílios em aço inoxidá...

  • Decreto62.655 de 03/05/1968

    Art. 4º, §2º - quando o requerente fôr pessoa jurídica: 1 - declaração expressa do concessionário do serviço público de energia elétrica local concordando em fazer o suprimento de energia elétrica ao requerente ou autorizando-o a receber a energia elétrica de outra origem desde logo indicada e localizada, para fim de Redistribuição; 2 - prova da constituição e registro do requerente no órgão competente; 3 - declaração de responsabilidade técnica pela manutenção e operação do sistema elétrico, firmada pela concessionária do serviço público de energia elétrica, responsável pelo suprimento desta, quando ...