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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto95.500 de 16/12/1987

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Considerando que, por escritura lavrada em 7 de maio de 1976, no 7º Cartório de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no livro 2.971, a fls. 110, GIOVANNI MORACCHIOLI; italiano, ACHILLE MARCO MARMIROLI, italiano, e EUCLIDES DE CARLI, brasileiro, todos residentes no Brasil, pactuaram a compra de imóvel rural com área superior a cinqüenta módulos de exploração indefinida; Considerando que, registrada a escritura, os próprios outorgados, alertados para as restrições legais vigentes, providenciaram o cancelamento do registro; Consi...

  • Decreto7.932 de 19/02/2013

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto2.055 de 31/10/1996

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto9.597 de 04/12/2018

    Art. 1º, §1º - (...) III - documento expedido pelo Município ou pelo Distrito Federal, o qual ateste que o parcelamento foi implantado anteriormente a 19 de dezembro de 1979 e de que está integrado à cidade. (...)" (NR) " Art. 88 As disposições da Lei nº 6.766, de 1979 , não se aplicam à Reurb, exceto quanto ao disposto nos art. 37, art. 38, art. 39 , art. 40, caput e § 1º ao § 4º , art. 41, art. 42, art. 44, art. 47, art. 48, art. 49, art. 50, art. 51 e art. 52 da referida Lei ." (NR) "Art. 92 (...) § 1º O disposto no caput aplica-se às regularizações fundiárias urbanas em andamento, situadas total ou parcialmente em unidade de uso sustentável, em áre...

    • Decreto54.937 de 04/11/1964

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de eliminar a dualidade de regimes de concessões de serviços de energia elétrica instituída pelo Código de Águas (art. 202), dualidade que ainda permanece depois de trinta anos de vigência do referido Código, continuando as concessões a êle preexistentes a serem regidas pelos respectivos contratos, com as derrogações legais consolidadas pelo Decreto-lei nº 5.764, de 19 de agôsto de 1943; CONSIDERANDO que as conces...

    • Decreto6.159 de 17/07/2007

      Art. 1º, §6º - Na hipótese prevista no § 4º, em caso de remessa de componente do patrimônio genético ao exterior, deverá ser firmado Termo de Transferência de Material contendo compromisso expresso da instituição destinatária de não ceder a terceiros o componente do patrimônio genético, iniciar atividade de desenvolvimento tecnológico ou depositar pedido de patente, sem a prévia assinatura do contrato e correspondente autorização do Conselho de Gestão, quando for o caso." (NR) " Art. 9º-B . A autorização especial de que trata o art. 11, inciso IV, alínea "d", da Medida Provisór...

    • Decreto3.186 de 30/09/1999

      Art. 1º, III - o Capítulo 87 da TIPI passa a vigorar com as seguintes Notas Complementares (NC): "NC (87-1) Ficam reduzidas a cinco por cento as alíquotas relativas às ambulâncias, carros celulares e carros funerários, classificados na posição 8703. NC (87-2) Ficam reduzidas em cinco pontos percentuais as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool, classificados nas subposições 8703.22, 8703.23 e 8703.24. NC (87-3) Ficam fixadas em dez por cento as alíquotas relativas aos veículos classificados nos códigos 8703.22.90 e 8703.23.90, originalmente concebidos com a capacidad...

    • Decreto1.785 de 11/01/1996

      Art. 1º - Os arts. 4º e 10 do Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Poderão ser renegociados, mediante novação, pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com o credor originário, os créditos de natureza financeira vencidos contra a União, ou por ela garantidos. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, somente serão habilitados os créditos líquidos e certos decorrentes de contratos firmados pela União, cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de junho de 1995 e que se encontrem inadimplidos. § 2º No caso dos créditos previstos no parágrafo anterior, com pagamentos em parcel...