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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto9.214 de 29/11/2017

    Art. 1º, §3º, VII - o atendimento a outras demandas definidas pelo GGPAA. § 1º O Ministério do Desenvolvimento Social estabelecerá as condições e os critérios para distribuição direta de alimentos aos beneficiários consumidores e de participação e priorização de unidades recebedoras. (...)" (NR) "Art. 17 (...) I - Compra com Doação Simultânea - compra de alimentos diversos e doação simultânea às unidades recebedoras e, nas hipóteses definidas pelo GGPAA, diretamente aos beneficiários consumidores, com o objetivo de atender a demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; (...) III - Incentivo à ...

  • Decreto56.850 de 10/09/1965

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, e CONSIDERANDO que a produção nacional de óleo cru apenas atende a menos de um têrço do consumo nacional; CONSIDERANDO que o reduzido nível de produção de óleo doméstico resulta em grande parte, da insuficiência dos recursos que têm sido atribuídos aos trabalhos de pesquisa e produção; CONSIDERANDO os graves riscos que ameaçam a economia nacional, pela sua dependência da importação de óleo cru para atender às suas necessidades de consumo de combustíveis líquidos, lubr...

  • Decreto11.159 de 01/08/2022

    Art. 5º, XXVII - elaborar estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo." (NR) "Art. 119 À Secretaria de Acompanhamento Econômico compete: (...)……(...)…(...) XII - representar a Secretaria Especial junto ao Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos; (...)……(...)…(...) XV - exercer as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta; XVI - avaliar e manifestar-se, quando pertinente, no curso ou na finalização de análise de impacto regulatório e <...

  • Decreto10.799 de 17/09/2021

    Art. 1º - O Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) Parágrafo único. A fim de garantir a implantação de serviços de que trata o inciso I do caput , o Ministério das Comunicações poderá credenciar prestadores de serviços de telecomunicações, cujas atribuições e cujos compromissos serão estabelecidos em instrumento próprio." (NR) "Art. 6º O Ministério das Comunicações promoverá a implantação de infraestruturas destinadas ao desenvolvimento de Cidades Conectadas por meio das seguintes inici...

  • Decreto765 de 03/03/1993

    Art. 1º - Os arts. 2º, 4º e 6º, parágrafo único, do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas assessorar o Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas na coordenação dos seguintes assuntos: I - planos de pesquisa científica e tecnológica de interesse comum a mais de uma Força Singular; II - proposta e acompanhamento da execução de programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica, de interesse...

  • Decreto1.246 de 16/09/1994

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco), concluído na Cidade do México, em 14 de fevereiro de 1967 foi assinado pelo Brasil em 9 de maio de 1967, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 50, de 30 de novembro de 1967, e que o respectivo instrumento de ratificação foi depositado pelo Brasil em 29 de janeiro de 1968; Considerando que o Tratado em epígrafe entrou em vigo...

  • Decreto2.976 de 01/03/1999

    Seção - Artigo XIII 1. Uma co-produção, quando exibida, será identificada como uma co-produção "Brasil-Canadá" ou "Canadá-Brasil", segundo a origem do co-produtor majoritário ou segundo acordo entre os co-produtores. 2. Tal identificação aparecerá nos créditos, em todo material promocional, comercial ou de propaganda e, toda vez que a co-produção for exibida, será dado destaque igualitário à identificação mencionada acima por cada uma das Partes Contratantes. Artigo XIV No caso de apresentação em festivais internacionais de cinema e a menos que os co-produtores tenham concordado de outra forma...

  • Decreto2.832 de 29/10/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que a Emenda nº 3 ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, foi assinada na Cidade do Panamá, República do Panamá, em 30 de janeiro de 1975; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 31, de 4 de julho de 1997; CONSIDERANDO que a Emenda em tela entrou em vigor internacional em 11 de novembro de 1992;...