“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto3.639 de 23/10/2000
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto213 de 10/09/1991
Art. 1º - O art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, fica acrescido dos §§ 1º a 3º , na forma abaixo: "Art. 78(...) (...) 1º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos antigos, atendidas as seguintes condições: a) possuir mais de vinte anos de fabricação e pertencer a coleção; b) ostentar valor histórico por suas características originais; c) manter em pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação; d) apresentar certificado de originalidade, reconhe...
- Decreto11.780 de 13/11/2023
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 28 de novembro de 2023.
- Decreto8.361 de 17/11/2014
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção de Cooperação Técnica entre as Administrações Aduaneiras dos Países de Língua Oficial Portuguesa, à Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre Países de Língua Oficial Portuguesa em Matéria de Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas e à Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre os Estado...
- Decreto12.134 de 07/08/2024
Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) IX - promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal; X - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao: a) Sistema de Administração dos R...
- Decreto8.059 de 26/07/2013
Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - comércio - atividade de compra, venda, exposição à venda, cessão, empréstimo ou permuta de fertilizantes, corretivos agrícolas, inoculantes, biofertilizantes e matérias-primas; (...) X - partida - quantidade de produto de mesma especificação constituída por vários lotes; (...) XXVI - fraude, adulteração ou falsificação - ato praticado para obtenção de vantagem ilícita, com potencial de causar prejuízo a terceiros, por alteração, s...
- Decreto90.964 de 15/02/1985
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.124, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002956/84-65, e assim descrita: - tem início no ponto A, localizado na lateral leste da faixa da linha de transmissão Ramal Caçapava, distante 4,90 metros do centro da torre nº 16, medidos em direção norte, pela lateral acima; segue com o rumo NE 68º56'15", na distância de 19,69 metros, até o ponto B, confronta com ár...
- Decreto7.004 de 09/11/2009
Art. 1º - Os arts. 4º, 7º, 8º e 9º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público poderão ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado que tenham como objeto social, cumulativamente ou não, a armazenagem, a guarda ou o transporte de mercadorias." (NR) "Art. 7º Na concorrência, será permitida a participação de empresas em consórcio, exceto para a permissão de serviço público desenvolvido em terminais alfandegados de uso público." (NR) "Art. 8º No julgamento da concorrência, será considerado o critério do menor valor da ta...