“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto10.921 de 30/12/2021
Art. 1º - O Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 13-A O Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS atuarão em regime de cooperação mútua para viabilizar as atividades da Perícia Médica Federal. § 1º Ato conjunto do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência e do Presidente do INSS disporá sobre o regime de cooperação mútua de que trata o caput . § 2º O regime de cooperação mútua implicará a realização de atos e ajustes administrativos pelo Ministério do Trabalho e Previdên...
- DecretoDecreto de 12 de Novembro de 2010
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Trecho Terrestre do Aqueduto e Cabo Elétrico que interliga a Estação de Injeção de Água de Ubarana na Unidade de Tratamento e Processamento de Fluidos - UTPF a Plataforma de Produção PUB-3, de
- DecretoDecreto de 20 de Agosto de 1998
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, outorgada à sociedade Rádio Difusora de Lençóis Paulista Ltda., pela portaria, MVOP nº 557, de 15 de junho de 1950, renovada pela Portaria nº 206, de 27 de setembro de 1984, publicada no Diá...
- DecretoDecreto de 14 de Fevereiro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de abril de 1990, a concessão da Rádio Central do Triângulo Mineiro Ltda., outorgada originariamente à Rádio Difusora de Monte Alegre de Minas Ltda., pela Portaria nº 62 de 2 de abril de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 1980, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte...
- DecretoDecreto de 16 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a outorga originalmente deferida à S/A Rádio Clube Paranaíba, pela Portaria MVOP nº 441, de 6 de agosto de 1956, transferida para a Fundação José Resende Vargas de Rádio pela Portaria nº 194, de 22 de outubro de 1981, renovada pela Portaria nº 255, de 9 de outubro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão s...
- Decreto37.650 de 25/07/1955
Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- DecretoDecreto de 30 de Março de 1999
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, originariamente outorgada à Rádio Cometa S.A, pela Portaria MVOP nº 709, de 17 de setembro de 1957, renovada e transferida para a Rádio Jornal de São Paulo Ltda. pela Portaria nº 155, de 7 de fevereiro
- Decreto2.736 de 13/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos Preâmbulo Os Estados Partes (doravante denominados "Partes") do presente Acordo, Desejando atingir os objetivos previstos pela Recomendação 3 da Conferência Internacional sobre o Estabelecimento da Organização Internacional de Telecomunicações Marítimas por Satélite, 1975-1976, e Tendo decidido melhorar as comunicações para a salvaguarda da vida do mar, bem como a eficácia e a exploração dos navios, Concordam: Artigo 1 1. em conf...