Decreto de 30 de Março de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Decreto de 30 de Março de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000167/94, DECRETA:
Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, originariamente outorgada à Rádio Cometa S.A, pela Portaria MVOP nº 709, de 17 de setembro de 1957, renovada e transferida para a Rádio Jornal de São Paulo Ltda. pela Portaria nº 155, de 7 de fevereiro de 1975, que adquiriu a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para os seus transmissores, e posteriormente transferida para a Rádio São Paulo Ltda., mediante Decreto de 29 de dezembro de 1998 .
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1999