Artigo 2º do Decreto de 30 de Março de 1999
Renova a concessão outorgada à Rádio São Paulo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .