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iniciativa popular de leis” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ578 de 11/09/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão Plenária tomada no Ato Normativo nº 0004896-76.2024.2.00.0000, na 12ª Sessão Virtual de 2024, encerrada em 30 de agosto de 2024; RESOLVE: Art. 1º Os incisos do §1º do art. 3º da Resolução CNJ nº 570/2024 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Fonassp será presidido por um(a) Conselheiro(a) do Conselho Nacional de Justiça, indicado(a) pelo Plenário. § 1º O Fonassp terá a seguinte composição: .................................................................. III – 1 representante do Conselho da J...

  • Resolução - CNJ307 de 17/12/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos da Constituição Federal de 1988, e sua adesão a Tratados e Acordos Internacionais de Direitos Humanos (arts. 1º e 5º, § 3º); CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização dos atos praticados pelo Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela), que dispõem so...

  • Resolução - CNJ556 de 30/04/2024

    Lei n. 13.257, de 8 de março de 2016 Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2012 Decreto n. 10.088, de 5 de novembro de 2019 Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016 Resolução n. 321, de 15 de maio de 2020 Resolução n. 343, de 9 de setembro de 2020 Resolução n. 470, de 31 de agosto de 2022 ADI 4.277 - STF RE 1.348.854 - STF RE 1.211.446 - STF...

  • Resolução - CNJ61 de 07/10/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a eficiência das atividades jurisdicionais tem na efetividade da execução um aspecto fundamental; CONSIDERANDO as facilidades tecnológicas a serviço da execução por meio da introdução do Convênio BACENJUD, visando a tornar mais ágeis e seguras as ordens judiciais de bloqueio de valores por via eletrônica; CONSIDERANDO os inconvenientes causados por bloqueios múltiplos pelo sistema BACENJUD; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos para cadastramento de conta única par...

  • Resolução - CNJ29 de 27/02/2007

    Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido, em Sessão de 14 de novembro de 2006, no Pedido de Providências nº 92; CONSIDERANDOque, nos termos do disposto no inciso XVI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduzidas pela Lei n° 10.713/2003, constitui direito do preso receber atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena de responsabilidade da autoridade judiciária competente; CONSIDERANDO, também, que, conforme o disposto no inciso X do artigo 66 da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduzid...

  • Resolução - CNJ618 de 19/03/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização do Poder Judiciário e a regulamentação dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, incisos I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF); CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democráti...

  • Resolução - CNJ422 de 28/09/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das Resoluções 308/2020 e 309/2020 para melhor adequação ao estabelecido pelos artigos 37, 96 e 99 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o deliberado pelo plenário do CNJ no procedimento Ato n. 0005824-32.2021.2.00.0000, na 60ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ nº 308/2...

  • Resolução - CNJ64 de 16/12/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela autonomia do Poder Judiciário e cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, que autoriza o afastamento de magistrado, sem prejuízo de seus subsídios e vantag...