“iniciativa popular de leis” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ543 de 10/01/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal (CF); CONSIDERANDO que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (CF, art. 3º, I e III); CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, o trabalho, a proteção à infância e a ...
- Resolução - CNJ111 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores é medida essencial à execução do planejamento estratégico nacional e um dos objetivos estratégicos a ser alcançado pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; CONSIDERANDO que a criação de um Centro de Capacitação de Servidores, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, é uma ação estratégica aprovada no 3º Encontro Nacional do Poder Judiciár...
- Resolução - CNJ32 de 10/04/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências (art. 103-B, §4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a existência de dúvidas razoáveis acerca da auto-aplicabilidade, sentido e alcance do disposto no art. 93, II, VIII-A e X, da CF; CONSIDERANDO a decisão proferida nos Pedidos de Providências nº. 89 e 874 do Conselho ...
- Resolução - CNJ396 de 07/06/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que é imprescindível garantir a segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e estabelece as diretrizes para sua governança, gest...
- Resolução - CNJ370 de 28/01/2021
Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 Decreto n. 10.332, de 28 de abril de 2020 Resolução n. 91, de 29 de setembro de 2009 Resolução n. 121, de 5 de outubro de 2010 Resolução n. 182, de 17 de outubro de 2013 Resolução n. 185, de 18 de dezembro de 2013 Resolução n. 192, de 8 de maio de 2014 Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014 Resolução n. 198, de<...
- Resolução - CNJ200 de 03/03/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proposição formulada na sessão plenária do dia 18 de novembro de 2014, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovada por unanimidade pelos Excelentíssimos Senhores Conselheiros, no sentido de aplicar o impedimento previsto no art. 134, IV, do Código de Processo Civil de 1973, quando advogado cônjuge, companheiro ou parente do magistrado, mesmo não constituído nos autos, integre ou exerça suas atividades no mesm...
- Resolução - CNJ413 de 23/08/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do ATO no 0008022-76.2020.2.0000, da CONSULTA no 0000178-41.2021.2.00.0000 e do Cumprdec no 0009779-08.2020.2.00.0000 na 336ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2021, RESOLVE: Art. 1o Alterar o art. 15 da Resolução CNJ no 351/2020, que passa a vigorar com nova redação: “Art. 15. Serão instituídas em cada tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, pelo menos uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de juri...
- Resolução - CNJ471 de 31/08/2022
Recomendação n. 120, de 28 de outubro de 2021 Portaria n; 317 de 9 de setembro de 2022 Portaria n. 316 de 9 de setembro de 2022 Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil...